Empresas promovem corrida para repassar créditos judiciais

As empresas demonstram crescente interesse em repassar seus créditos de precatórios ou de decisões judiciais transitadas em julgado (que não cabe recurso) para a formação de novos fundos de investimento depois da nova regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A principal vantagem é que os créditos, que podem demorar anos a serem recebidos, são pagos à vista pelo fundo que passa a render com as parcelas recebidas.

No total, os fundos de investimentos em direitos creditórios somaram R$ 11 bilhões no ano passado, e este ano somam R$ 24,7 bilhões.

Desde dezembro do ano passado, quando a CVM instituiu a possibilidade de criação dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC NP) já houveram cinco registros sob essa nova categoria. Só no Pinheiro Neto Advogados já estão em análise mais quatro casos e no Motta, Fernandes Rocha Advogados mais quatro.

Segundo os advogados Enrico Jucá Bentivegna e Cristina A. de Oliveira Moura, do Pinheiro Neto, tem havido um aumento gradativo da demanda na análise de uma eventual abertura de fundo depois do reconhecimento expresso da CVM de que seria possível criar fundos com precatórios.

"Antes isso já era possível, mas agora a CVM dá maior segurança sobre o tema", explica Bentivegna. Segundo ele, esses fundos devem atrair um maior número de investidores estrangeiros. "É um fundo mais complexo, sofisticado, em que o investidor só pode ser cotista de no mínimo R$ 1 milhão e a operação de securitização geralmente não envolve menos de R$ 40 milhões."

A vantagem é o recebimento à vista de créditos que às vezes podem ser parcelados por até dez anos. "No caso de precatórios, a empresa já litigou com o estado na Justiça por cerca de dez anos até ter seu crédito reconhecido e pode ter de esperar ainda mais dez, caso esse precatório possa ser pago parceladamente, para receber todos os créditos. A possibilidade de antecipar esse dinheiro e de pulverizar o risco nas mãos do investidor pode ser um bom caminho", diz Cristina Moura.

De olho nos detalhes

A assessoria jurídica deve começar com um exame detalhado sobre o processo judicial que resultou no precatório. A partir dessa avaliação, a empresa poderá decidir se é vantajoso ou não a possibilidade de estruturação de um fundo, explica a advogada. A estruturação também conta com acompanhamento jurídico.

De acordo com o advogado Michael Altite, do Motta, Fernandes Rocha Advogados, qualquer empresa que tenha precatórios a receber ou um valor grande de indenização de decisão judicial transitada em julgado pode securitizar para receber mais rapidamente seus créditos.

O escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados foi o assessor legal para a estruturação de um dos primeiros fundos registrados sob essa nova denominação no final do ano passado na CVM: o Polo Precatório Federal. No caso, foram securitizados os precatórios da exportadora de café Sociedade Exportadora e Importadora Citoma Ltda..

Os precatórios são resultado de decisão judicial que devolve tributos recolhidos a mais sobre a exportação do grão entre 1987 e 1990. O valor total atualizado é de R$ 94 milhões. Os precatórios, então, são cedidos ao fundo, descontando 16% para honorários advocatícios.

Segundo a instrução da CVM são considerados Fundo de Direitos Creditórios Não Padronizados os investimentos que permitam aplicações em direitos creditórios que estejam vencidos e pendentes de pagamento, os decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de suas autarquias e fundações.

Também podem ser incluídos os que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia e aqueles cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o FIDC seja considerada um fator preponderante de risco.

Além disso, valem também os originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; e os de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.

É crescente o mercado de créditos de precatórios ou de resultados de dívidas de decisões judiciais transitadas em julgado (em que não cabe recurso) para a formação de novos fundos de investimento, depois da nova regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para isso, as empresas buscam cada vez mais o apoio de escritórios de advocacia.

A principal vantagem é que os créditos, que podem demorar anos para serem recebidos, são pagos à vista pelo fundo, que vende cotas a investidores. No total, os fundos de investimentos em direitos creditórios já somam, este ano, mais de R$ 24 bilhões.

Segundo os advogados Enrico Jucá Bentivegna e Cristina Oliveira Moura, do Pinheiro Neto, há um aumento da demanda por análise de abertura de fundo depois do reconhecimento da CVM dos fundos com precatórios e dívidas. "Antes isso já era possível, mas agora a CVM dá maior segurança", explica Bentivegna.

Segundo ele, esses fundos devem atrair um maior número de investidores estrangeiros. "É um fundo mais complexo, sofisticado, em que o investidor só pode ser cotista de no mínimo R$ 1 milhão e a operação de securitização geralmente não envolve menos de R$ 40 milhões", explica.

Fonte: DCI
Data : 11/09/2007

 

 
 
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